
O serviço temporário é uma grande ferramenta de contratação de pessoas para períodos de alta demanda ou para substituição de férias ou licença, por exemplo. Esse tipo de contratação está amparada pela
Lei 6.019/74 e permite a contratação do funcionário por um período de 1 a 90 dias, que podem ser prorrogados por mais 90 com autorização do Ministério do Trabalho. É uma forma de contratação totalmente legalizada, com recolhimento de encargos sociais, anotação na CTPS e que pode ser interrompida a qualquer momento, sem agregar ônus por isso.